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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 106/2003 - Processo: 4331-02 2003 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - VICENTE DE PAULA-PARECER: | |
| Comissão de Finanças - Vicente de Paula
Parecer:
A analise do Diretor de Receita e Controle e Interno - Dr. Adré Luiz Decnop às fls. 41 demonstra que tal Projheto de Lei fere dispositivo da Lei Organica Municipal e segundo o mesmo "não cabe qualquer analise ou detalhamento de impacto financeiro resultante da medida ora proposta". No Parecer da Douta Comissão de Legislação e Justiça a mesma liberou para o Plenário com voto favorável, mas trouxe "como único óbice a falta da juntada do impacto orçamentário". Embora, não seja obrigatório se inserir no processo o impacto financeiro orçamentário, torna-se o mesmo necessário para que possamos analisar sobre a ótica financeira, pois caso se for aprovado e sancionado não mais poderão serem corrigidas eventuais falhas ou distorções. Diante disto, o Dr. André limita-se a informar que tal Projeto não se adequa a legislação vigente, portanto não envia o impacto orçamentário, que a meu ver torna-se imprecindível para qualquer parecer Conclusivo. Libero para Plenário, onde discutiremos a matéria.
Palácio Barbosa Lima, 21 de julho de 2004. |
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