Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 106/2003  -  Processo: 4331-02 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARECER EM CONJUNTO:

Comissão de Legislação - Carlos Gasparete, Bruno Siqueira e Marcos Pinto

Parecer:

Liberamos para o plenário com o voto favorável, vez que de acordo com a Procuradoria da Casa, a matéria é legal e constitucional, trazendo como único obíce a falta da juntada do impacto orçamentário. A fl. 41 Diretor de Receita e Controle Interno, Dr. André Luiz Decnop da Fonseca, no item 3 do memorando de nº 205/2004/DRCI informa ( ... entendo que não cabe, nesse momento, qualquer análise ou detalhamento do impacto financeiro resultante da matéria ora proposta.)

Assim, a matéria pode prosperar.

Palácio Barbosa Lima, 01 de julho de 2004.



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