Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 14/2017  -  Processo: 6983-27 2013

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 14/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio — Garotinho, que tem por objetivo alterar a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupação do solo no Bairro Benfica, conforme justificativas explicitadas às fls. 002.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/016.

Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer emitido pelo presidente desta comissão, Vereador Pardal (fls. 006/008), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, com a ressalva de que a mesma deveria ser submetida ao Conselho Municipal de Política Urbana — COMPUR.

Foram juntados os documentos de fls. 009/014, referente ao exame da matéria ao COMPUR, com a devida manifestação de "... nada haver em contrário à propositura" do Projeto de Lei Complementar em questão.

Destarte, a teor do referido Parecer e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 24 de Março de 2017.



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