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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 17/2017 - Processo: 6983-29 2013 |
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OFÍCIO Nº 2990/2017 - E DE EMSV | |
Juiz de Fora, 30 de outubro de 2017.
Excelentíssimo Senhor Bruno Siqueira Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Senhor Prefeito,
Estando em trâmite nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n°. 17/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal , vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal:
"Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 17/2017, de autoria do nobre Vereador Sargento Mello Casal, que "Altera dispositivos da Lei n° 6.910 de 31 de maio de 1986". De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência específica: 1- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. (...)". Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos". Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição. Por fim, tendo em vista o que determina o art. 49, inciso III da Lei n° 6.910/86, a matéria em comento deve ser submetida ao crivo do COMPUR, por isso, opino também pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição. Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2017. a) Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal".
Atenciosamente,
Rodrigo Cabreira Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora |