Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 17/2017  -  Processo: 6983-29 2013

OFÍCIO Nº 2990/2017 - E DE EMSV

Juiz de Fora, 30 de outubro de 2017.

Excelentíssimo Senhor

Bruno Siqueira

Prefeito Municipal de Juiz de Fora

Senhor Prefeito,

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar n°. 17/2017, de autoria do Vereador Sargento Mello Casal , vimos transcrever o Parecer exarado pelo Edil Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal:

"Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 17/2017, de autoria do nobre Vereador Sargento Mello Casal, que "Altera dispositivos da Lei n° 6.910 de 31 de maio de 1986". De acordo com o artigo 72, inciso I do Regimento Interno desta Casa Legislativa, compete a Comissão de Legislação, Justiça e Redação: "Art. 72. É competência específica: 1- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; b) preparar a redação final das proposituras aprovadas; c) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere o Regimento Interno; d) solicitar assessoria da Câmara Municipal para a redação definitiva das proposições sujeitas à votação do Plenário. (...)". Ainda, segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu artigo 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto à Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos". Assim, solicito o parecer da Douta Diretoria Jurídica desta Casa sobre a constitucionalidade e legalidade da presente proposição. Por fim, tendo em vista o que determina o art. 49, inciso III da Lei n° 6.910/86, a matéria em comento deve ser submetida ao crivo do COMPUR, por isso, opino também pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de parecer acerca desta proposição. Palácio Barbosa Lima, 27 de outubro de 2017. a) Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal".

Atenciosamente,

Rodrigo Cabreira Mattos

Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora



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