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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2017 - Processo: 2713-00 1999 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei Complementar 10/2017 do nobre vereador Zé Márcio - Garotinho, que "Altera o inc. VIII, do art. 2° da Lei Complementar 31, de 26 de outubro de 2015".
Segundo o Regimento Interno desta Casa, em seu art. 86, inciso III, "qualquer Vereador membro da Comissão de Legislação, Justiça e Redação poderá requerer junto a Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, parecer quanto aos aspectos constitucionais e legais da propositura, fazendo-o juntar aos autos".
Assim sendo, solicito o parecer da Diretoria jurídica desta Casa sobre a legalidade e constitucionalidade da presente proposição.
Palácio Barbosa Lima, 30 de Outubro de 2017.
Adriano Miranda de Sousa Vereador |