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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 11/2017 - Processo: 7614-06 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 11/2017, de autoria da Vereadora Ana Rossignoli, que tem por objetivo dispor sobre a alteração da lei n.° 6.910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso e ocupaçãp do solo da Rua Marumbi, Bairro Marumbi, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/003.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 002/018.
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que, no que concerne à constitucionalidade e legalidade, não existe vedação quanto à competência legislativa de sua proposição, já que a matéria é de interesse local, conforme preceitua o art. 30, inciso I da CR/88, art. 171, inciso I da Constituição Mineira e art. 5° da Lei Orgânica Local.
Quanto à sua iniciativa, também não vejo impeditivo em razão do tema proposto não estar inserido como matéria privativa do i. Prefeito, a teor do art. 36 da Lei Orgânica local, dão se tratando de matéria cuja competência exclusiva é do Chefe do Poder Executivo, o que estaria em desacordo com os princípios constitucionais da separação, harmonia e independência dos poderes.
Entrementes, registro que não foi ainda colacionado nestes autos a manifestação do Conselho Municipal de Politica Urbana — COMPUR, em atenção ao que dispõe o art. 49, inciso III, da Lei Municipal n.° 6.910/86, conforme oficiado através de fls. 008/009.
Destarte, a teor dos referidos Pareceres e sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário, ressalvando que ainda não houve manifestação do COMPUR, a despeito de fls. 013/017.
Palácio Barbosa Lima, 27 de Outubro de 2017.
MARLON SIQUEIRA VEREADOR - PMDB
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