Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2017  -  Processo: 6983-26 2013

COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 07/2017, de autoria do Nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho — Pardal, que "Altera o caput do artigo 1° da Lei n° 12.530, de 19 de abril de 2012".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade.

V - da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente

e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) a) opinar sobre proposições relativas a:

1 - planos setoriais, regionais e locais;

2 - cadastro territorial do Município;

3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo;

4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município;

5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal;

6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais.

b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução;

c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município;

d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes;

e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores;

j) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes;

g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição;

h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município.

i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; (Alínea "i" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)

j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; (Alínea 7" acrescida pela Resolução n°1.279, de 28/11/2013)

k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade. (Alínea "k" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n°1.279, de 28/11/2013)

Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão.

Conforme parecer de fls. 48/51, o processo em epígrafe deverá ser encaminhado ao COMPUR, antiga Comissão de Uso do Solo, em consonância com o Decreto n° 11.545 de 29 de abril de 2013 e art. 49, III, da lei 6.910, para após emitirmos voto em plenário.

Palácio Barbosa Lima, 25 de outubro de 2017.



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