Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 17/2017  -  Processo: 6983-29 2013

JUSTIFICATIVA

Os Usos descritos nesta proposta de lei tem tido dificuldade na sua instalação em vias de zoneamento ZR2 - Corredor, Face o porte máximo hoje estabelecido para o local - médio porte, limitando ao uso de um imóvel com no máximo 300 m2.

Esta atividade demanda uma área superior, no mínimo ao dobro desta metragem, com isto há o impedimento para sua instalação, e ainda aumentaria a oferta de serviços a população e descentralizaria esta atividade, e ainda aumentaria a oferta de postos de trabalho aos profissionais do setor.

Novas centralidades necessitam ser construídas nos bairros, e esta Câmara de Vereadores vem aprovando leis neste sentido, que já ocorreu para os bairros Santa Luzia, Nova Era, Benfica e Parque das Torres.

Cabe considerar as características destas atividades quanto aos incômodos que trazem ao seu entorno, sendo de baixíssimo impacto face o horário de funcionamento, público demandante.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]