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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 17/2017 - Processo: 6983-29 2013 |
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JUSTIFICATIVA | |
Os Usos descritos nesta proposta de lei tem tido dificuldade na sua instalação em vias de zoneamento ZR2 - Corredor, Face o porte máximo hoje estabelecido para o local - médio porte, limitando ao uso de um imóvel com no máximo 300 m2.
Esta atividade demanda uma área superior, no mínimo ao dobro desta metragem, com isto há o impedimento para sua instalação, e ainda aumentaria a oferta de serviços a população e descentralizaria esta atividade, e ainda aumentaria a oferta de postos de trabalho aos profissionais do setor.
Novas centralidades necessitam ser construídas nos bairros, e esta Câmara de Vereadores vem aprovando leis neste sentido, que já ocorreu para os bairros Santa Luzia, Nova Era, Benfica e Parque das Torres.
Cabe considerar as características destas atividades quanto aos incômodos que trazem ao seu entorno, sendo de baixíssimo impacto face o horário de funcionamento, público demandante. |