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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 17/2017 - Processo: 6983-29 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
"Altera Dispositivos da Lei N° 6.910 de 31 de Maio de 1986".
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Ficam autorizadas em vias de zoneamento XR2- Corredor (Zona Residencial 2 - Corredor) as atividades de Agência Bancária e Agência de Câmbio de Grande Porte.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 24 de outubro de 2017.
SARGENTO MELLO - CASAL
VEREADOR PTB
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