Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 106/2003  -  Processo: 4331-02 2003

COM. DE VISTAS - FLÁVIO CHEKER - EMENDA ADITIVA

Comissão de Vistas - Flávio Cheker

Parecer:

Agradecendo a atenção da Douta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, estamos encaminhando a seguinte emenda aditiva, a ser acrescida como Artigo 2º, renumerando-se os demais:

"Art.2º - É o Prefeito Municipal autorizado a, quando da promulgação desta Lei, publicizar a estimativa de impacto-financeiro advindo de sua execução".

Com a emenda proposta, de resto desnecessária, segundo o entendimento do parecer da excelente Procuradoria da Casa, a fls. 15, queremos crer que a matéria contemple quaisquer dúvidas provenientes das novas Leis da República.

Palácio Barbosa Lima, 24 de junho de 2003.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]