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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 106/2003 - Processo: 4331-02 2003 |
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| COM. DE VISTAS - FLÁVIO CHEKER - EMENDA ADITIVA | |
| Comissão de Vistas - Flávio Cheker
Parecer:
Agradecendo a atenção da Douta Comissão de Legislação, Justiça e Redação, estamos encaminhando a seguinte emenda aditiva, a ser acrescida como Artigo 2º, renumerando-se os demais:
"Art.2º - É o Prefeito Municipal autorizado a, quando da promulgação desta Lei, publicizar a estimativa de impacto-financeiro advindo de sua execução".
Com a emenda proposta, de resto desnecessária, segundo o entendimento do parecer da excelente Procuradoria da Casa, a fls. 15, queremos crer que a matéria contemple quaisquer dúvidas provenientes das novas Leis da República.
Palácio Barbosa Lima, 24 de junho de 2003.
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