Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 106/2003  -  Processo: 4331-02 2003

PROJETO DE LEI Nº 106

Projeto de Lei nº 106

Altera a Lei nº 8393, de 30 de dezembro de 1993, que Dispõe sobre a concessão de complementação salarial aos servidores públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde - SUS - e dá outras providências.

Art. 1º - Os artigos 1º e 2º da Lei nº 8393, de 30 de dezembro de 1993, passam a ter a seguinte redação:

Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos estaduais e federais cedidos ao Município para prestação de serviços inerentes ao Sistema Único de Saúde, Complementação Salarial Variável - CSV - destinada a reduzir as diferenças salariais entre os ocupantes de cargos e empregos de atribuições iguais ou assemelhadas no âmbito do SUS.

Parágrafo Único — Aos Servidores no “caput” poderão ser deferidas as indenizações constantes dos incisos I e II do art.55, e as gratificações dos incisos II e V, do art.61, da Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, obedecidos os requisitos legais e regulamentares.

Art. 2º - O valor da Complementação Salarial Variável corresponderá à diferença entre o vencimento básico, ou salário, do servidor estadual e federal no Quadro Específico de provimento Efetivo do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais e o padrão salarial inicial da classe correlata integrante do Quadro Permanente do Município.

Parágrafo Único — A remuneração do servidor estadual e federal cedidos ao SUS/JF não poderá, após a incidência do valor da complementação variável, ultrapassar o valor do salário do servidor municipal de carreira correlata, considerando a progressão horizontal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 8831, de 02 de abril de 1996.

Palácio Barbosa Lima, 30 de abril de 2003.



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