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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 11/2017 - Processo: 7614-06 2016 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar nº 11/2017, de autoria Vereadora Ana R ssignoli, que "Altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, quanto ao uso do solo na Rua Marumbi, bairro Marumbi".
Diante do disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, inciso I, em seu Artigo 72, in ver bis:
"Art. 72. É competência especifica: I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação: a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno; " A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seus Artigo 5° e 26, prevê que:
"Art. 5º O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da república e pela Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, e especialmente sobre:
XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento; "Rua Halfeld, 955 - Gab. 206 - Centro
Desta forma, não há impedimento quanto à competência e iniciativa para tramitação do referido projeto, sendo a matéria considerada legal e constitucional, razão pela qual deve seguir seus trâmites até o plenário .
Palácio Barbosa Lima, 23 de outubro de 2017.
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