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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2017 - Processo: 2713-00 1999 |
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 10/2017, de autoria do Vereador Zé Márcio — Garotinho, que tem por objetivo dispor sobre a alteração do inciso VIII, do art. 2° da Lei Complementar n.° 31, de 26 de outubro de 2015, confomie justificativas explicitadas às fls. 197/201.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso I, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência especifica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente preyistos neste Regimento Interno.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 197/209.
Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que foi solicitado pelo presidente desta Comissão parecer do Conselho Municipal de Política Urbana — COMPUR, em atenção ao que dispõe o art. 49, inciso III, da Lei Municipal n.° 6.910/86, conforme oficiado através de fls. 203/205, o que até a presente data não foi colacionado
Destarte, tendo em vista que ainda não houve manifestação do COMPUR, solicito novo oficiamento, antes de me pronunciar.
Palácio Barbosa Lima, 23 de Outubro de 2017.
MARLON SIQUEIRA VEREADOR - PMDB |