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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 164/2017 - Processo: 7910-00 2017 |
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COMISSÃO DE SAÚDE - WANDERSON CASTELAR - PARECER: | |
Projeto de Lei n° 164/2017 de autoria do vereador Dr. Antonio Aguiar, que "Dispõe sobre o atendimento aos educandos com altas habilidades ou superdotação, na rede municipal de ensino e dá outras providências". A Procuradoria desta Casa, conclui que a matéria tratada não encontra óbice nas disposições de constitucionalidade e de legalidade podendo prosseguir sua tramitação. Assim libero para o Plenário, onde me manifestarei.
Palácio Barbosa Lima, 18 de outubro de 2017. |