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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 256/2017 - Processo: 7865-00 2017 |
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JUSTIFICATIVA | |
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores (as) Vereadores (as),
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.
A proposta se justifica pelo fato de que a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista no Município de Juiz de Fora, criada pela Lei Municipal n.° 12.697, de 20 de novembro de 2012, assim como a Lei Federal n.° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, considera a pessoa portadora da síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; bem como por padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos, deficiente para todos os efeitos legais.
Logo, possuem a garantia legal de atendimento prioritário, nos termos da Lei Federal n. ° 10.048, de 8 de novembro de 2000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica.
É sabido que os direitos das pessoas com deficiência, seja física, orgânica ou sensorial, estão definidos na Constituição Federal. A União, os Estados e os Municípios são responsáveis por garantir os direitos das pessoas com deficiência, devendo proporcionar-lhes a verdadeira inclusão social, seja pelo trabalho, pelo esporte ou pelo lazer, por exemplo.
O autismo é uma síndrome que manifesta um déficit no desenvolvimento da comunicação verbal e não verbal, da socialização e comportamento. Alguns sinais podem ser constatados a partir dos três meses de idade.
É muito difícil para o autista se organizar diante de uma tarefa nova, um ambiente inesperado ou lidar com imprevistos. Sua atenção parece suspensa gerando um 'vazio interno.
No que se refere às pessoas com transtorno do espectro autista, insta salientar que existe uma variedade de manifestações do transtorno. A tranquilidade pela prioridade dos Autistas apenas induz o conforto possibilitando a permissão de não prolongar a tensão própria e de seus parentes na realização de tarefas do cotidiano.
É sabido que a pontualidade nos horários de maior fluxo de pessoas nos centros comerciais, supermercados e até mesmo nos bancos podem ser demasiadamente uma demora excessiva a estes pacientes.
Ademais, estudos revelam que uma em cada 88 crianças nascem com autismo, totalizando em todo o planeta mais de 70 milhões de pessoas e no Brasil um total de quase 03 milhões de autistas, que correspondem a 150 mil casos por ano, ou seja, a 1% dos nascidos, identificado com picos nas idades de 03 a 60 anos.
Assim, considerando a necessidade de divulgar que a pessoa com transtorno do espectro autista é pessoa com deficiência, conforme disposto na legislação acima mencionada, apresentamos o presente Projeto de Lei, visando-lhes assegurar o atendimento prioritário no Município de Juiz de Fora.
Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.
Palácio Barbosa Lima, 17 de outubro de 2017.
JÚLIO OBAMA JR. Vereador - PHS MARLON SIQUEIRA VEREADOR - PMDB |