Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 256/2017  -  Processo: 7865-00 2017

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Juiz de Fora.

§ 1°. Os estabelecimentos privados deverão divulgar, em lugar visível, o direito de atendimento prioritário das pessoas com transtorno do espectro autista.

§ 2°. Entende-se por estabelecimentos privados:

I — supermercados;

II - bancos;

III - farmácias;

IV - bares;

V - restaurantes;

VI - lojas em geral; e

Art. 2°. Sem prejuízo das sanções penais e civis, o descumprimento do disposto nesta lei e em normas complementares, sujeita o proprietário do estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades:

I — advertência;

II — multa de 3 (três) UFM's, em caso de descumprimento do disposto no art. 1°;

III — em caso de reincidência, a multa referida no inciso II será aplicada em dobro;

IV — suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de persistir a irregularidade.

Parágrafo único. O procedimento de aplicação das penalidades obedecerá ao estabelecido no Código de Posturas do Município.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da sua publicação.

JÚLIO OBAMA JR.

Vereador - PHS

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



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