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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 256/2017 - Processo: 7865-00 2017 |
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PROJETO DE LEI | |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Juiz de Fora, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inserção, nas placas de atendimento prioritário, do símbolo mundial da conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), no Município de Juiz de Fora.
§ 1°. Os estabelecimentos privados deverão divulgar, em lugar visível, o direito de atendimento prioritário das pessoas com transtorno do espectro autista.
§ 2°. Entende-se por estabelecimentos privados:
I — supermercados;
II - bancos;
III - farmácias;
IV - bares;
V - restaurantes;
VI - lojas em geral; e
Art. 2°. Sem prejuízo das sanções penais e civis, o descumprimento do disposto nesta lei e em normas complementares, sujeita o proprietário do estabelecimento infrator à aplicação das seguintes penalidades:
I — advertência;
II — multa de 3 (três) UFM's, em caso de descumprimento do disposto no art. 1°;
III — em caso de reincidência, a multa referida no inciso II será aplicada em dobro;
IV — suspensão da licença de localização e funcionamento do estabelecimento, no caso de persistir a irregularidade.
Parágrafo único. O procedimento de aplicação das penalidades obedecerá ao estabelecido no Código de Posturas do Município.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da sua publicação.
JÚLIO OBAMA JR.
Vereador - PHS
MARLON SIQUEIRA
VEREADOR - PMDB
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