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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 164/2017 - Processo: 7910-00 2017 |
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COMISSÃO DE SAÚDE - ADRIANO MIRANDA - PARECER | |
Trata-se do Projeto de Lei 164/2017 do nobre vereador Dr. Antônio Santos de Aguiar, que "Dispõe sobre o atendimento aos educandos com altas habilidades ou superdotação, na rede municipal de ensino e dá outras providências", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o número 189/2017, não vislumbrou irregularidades e vício de iniciativa.
Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, libero para seguir a tramitação até o plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 17 de Outubro de 2017.
Adriano Miranda de Sousa Vereador |