Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2017  -  Processo: 7614-03 2016

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 12/2017, de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, anexo 7, Categorias de Uso do Solo".

A dita proposição pretende fazer alteração no anexo 7, da Lei 6910/86, Categorias de Uso do Solo para que todas as normas de proteção e defesa dos animais sejam observadas, e, restria ao comércio de animais de pequeno porte..

Diante do disposto no Regimento Interno desta Casa Legislativa, inciso I, em seu Artigo 72, in verbis:

"Art. 72. É competência específica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno:"

A Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora em seus Artigo 5° e 26, prevê que:

"Art. 5°. O Município exerce, em seu território, competência privativa e comum, ou suplementar, a ele atribuída pela Constituição da república e pela Constituição do Estado de Minas Gerais.

Art. 26. Cabe à Câmara Municipal, com a devida sanção, legislar sobre quaisquer matérias de interesse e competência legal do Município, e especialmente sobre:

XVI - estabelecer normas urbanísticas, particularmente as relativas a zoneamento e loteamento; "

Desta forma, não há impedimento quanto à competência e iniciativa para tramitação do referido projeto, sendo a matéria considerada legal e constitucional, razão pela qual deve seguir seus trâmites até o plenário.

.Palácio Barbosa Lima, 11 de outubro de 2017.



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