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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2017 - Processo: 7944-00 2017 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - MARLON SIQUEIRA - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 09/2017, de autoria dos Vereadores Dr. Adriano Miranda e Júlio Francisco de Oliveira — Júlio Obama Jr., que tem por objetivo dispor sobre a alteração da lei n.° 8.118, de 17 de julho de 1992, conforme justificativas explicitadas às fls. 002/006. Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso 1, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência especifica da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, dentre outras, opinar sobre o aspecto constitucional, legal ,9 regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno. Diante disso, manifesto ciência de todo o processado', o que consta às fls. 002/036. Compulsando os presentes autos legislativos, verifico que no Parecer Jurídico emitido pela d. Diretoria Jurídica desta Casa (fls. 009/010), houve conclusão quanto à legalidade e constitucionalidade da presente proposição, pelas razões lá expendidas, e manifestação do Conselho Municipal de Política Urbana — COMPUR, com aprovação do seu substitutivo (fls. 015/026). Destarte, a teor do referido Parecer e manifestação do COMPUR, sob o aspecto formal, considero a matéria legal e constitucional, liberando sua tramitação para o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 06 de Outubro de 2017. |
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