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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 212/2017 - Processo: 7662-00 2016 |
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| COMISSÃO DE URBANISMO - ZÉ MARCIO - PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei n° 212/2017, de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, que "Assegura aos usuários do transporte público municipal com deficiência ou mobilidade reduzida o direito de embarque e desembarque por qualquer porta do coletivo e dá outras providências". O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade. V - da Comissão de Urbanismo Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) a) opinar sobre proposições relativas a: 1 - planos setoriais, regionais e locais,. 2 - cadastro territorial do Município; 3 - realização de obras e serviços públicos e seu uso e gozo; 4 - venda, hipoteca, permuta, cessão ou permissão de uso e outorga do direito real de concessão de uso de bens imóveis de propriedade do Município; 5- serviços de utilidade pública, sejam ou não de concessão, permissão ou autorização municipal; 6 - serviços públicos prestados no Município, por intermédio de autarquias ou órgãos paraestatais. b) colaborar no planejamento urbano do Município e fiscalizar a sua execução; c) acompanhar a execução dos serviços públicos de concessão, permissão ou autorização de competência da União ou do Estado, que interessem ao Município; d) opinar sobre todas as proposições relativas aos sistemas viários, de circulação e de transportes; e) estudar, debater e pesquisar questões relacionadas com a sua competência, incluídas as ligadas à poluição provocada por veículos automotores; f) receber reclamações e encaminhá-las aos órgãos competentes; g) estudar e promover debates e pesquisas sobre todas as formas de poluição,. h) realizar estudos sobre preservação e ampliação das áreas verdes do Município. i) propor e analisar normas, rotinas e instruções referentes à acessibilidade; (Alínea "•" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) j) efetuar levantamento de situação de obras, edificações e urbanismo, referentes à acessibilidade em edifícios de uso público e em logradouros públicos, quando necessário; (Alínea 1" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013) k) apresentar ou analisar propostas de intervenção ou readequação nas vias públicas referentes à acessibilidade. (Alínea "k" acrescida pela Resolução n° 1.279, de 28/11/2013)V - da Comissão de Urbanismo, Transporte, Trânsito, Meio-Ambiente e Acessibilidade: (Inciso V alterado pela Resolução n°1.279, de 28/11/2013) Assim, conforme determina o Regimento Interno desta egrégia Casa Legislativa, a matéria em tela está no âmbito de análise desta Comissão. Portanto, libero o processo, para apreciação e debate em Plenário, onde emitirei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 02 de outubro de 2017. |
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