Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 8/2017  -  Processo: 8010-00 2017

REDAÇÃO FINAL

Institui a Câmara Sênior no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.

Projeto nº 8/2017, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2017/2018.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora a Câmara Sênior, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e os idosos permitindo a esses compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania, bem como permitir o monitoramento e a sugestão de propostas de ações do poder público para este público específico.

Art. 2° A Câmara Sênior será implantada mediante a adesão de cidadãos acima de 60 (sessenta) anos vinculados ou não a alguma instituição, bem como representantes de instituições de atendimento a idosos, residentes e localizadas em Juiz de Fora.

Art. 3° Constituem objetivos específicos da Câmara Sênior:

l - possibilitar maior formação de consciência através de capacitação permanente acerca de temas de cidadania;

ll - permitir aos participantes o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;

lll - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as principais demandas do Município de Juiz de Fora;

IV - gerar oportunidade para que os participantes apresentem sugestões à Câmara Municipal para auxiliar na solução de importantes questões municipais.

Art. 4° A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as atividades da Câmara Sênior.

Art. 5° Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento das atividades da Câmara Sênior.

Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Juiz de Fora.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rodrigo Cabreira de Mattos

Presidente

Antônio Santos de Aguiar

1º Vice-Presidente

Sheila A. P. de Mello Oliveira

1º Secretário

 



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