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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 16/2017 - Processo: 6983-28 2013 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
Altera a lei 6910/1986 quanto ao uso e ocupação do solo no granjeamento Granjas Guarujá, no bairro Grama.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. Passam a ser classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1 e Zona Residencial 2- ZR2 a área do granjeamento Granjas Guarujá, no bairro Grama.
Parágrafo único. Limita-se a 05 (cinco) o número de unidades máximo por terreno para o uso multifamiliar.
Art. 2°. O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-6 constante no anexo 3 da Lei 6908/86 e suas modificações posteriores.
Art. 3º. O disposto nesta lei não se aplica se já expedida a licença pertinente ou se requerida à mesma até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2017.
ZÉ MARCIO
Vereador - PV |