Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 16/2017  -  Processo: 6983-28 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Altera a lei 6910/1986 quanto ao uso e ocupação do solo no granjeamento Granjas Guarujá, no bairro Grama.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. Passam a ser classificadas como Zona Residencial 1 - ZR 1 e Zona Residencial 2- ZR2 a área do granjeamento Granjas Guarujá, no bairro Grama.

Parágrafo único. Limita-se a 05 (cinco) o número de unidades máximo por terreno para o uso multifamiliar.

Art. 2°. O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-6 constante no anexo 3 da Lei 6908/86 e suas modificações posteriores.

Art. 3º. O disposto nesta lei não se aplica se já expedida a licença pertinente ou se requerida à mesma até a data da entrada em vigor desta Lei Complementar.

Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de setembro de 2017.

ZÉ MARCIO

Vereador - PV



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]