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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 5/2017 - Processo: 7195-00 2014 |
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| COMISSÃO DE EDUCAÇÃO - BETÃO - PARECER | |
| Trata-se de projeto de lei de autoria da vereadora Ana Rossignolli que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do Município de Juiz de Fora conteúdos sobre a lei nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher".
A procuradoria manifestou-se pela inconstitucionalidade da proposição por vício de iniciativa. Ocorre que para além do vício formal, esse projeto apresenta-se de forma um pouco confusa, visto que o artigo primeiro trata dos conteúdos a serem trabalhados pela escola sobre a violência domestica contra a mulher e o artigo segundo de uma campanha de valorização do professor sem a indicação de maiores detalhes. Assim, os dois artigos não parecem tratar do mesmo assunto. Diante disso, a proposição deve ser encaminhada à autora, a fim de que a mesma avalie sobre a necessidade de adequação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de setembro de 2017.
Roberto Cupolillo
Vereador - PT
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