Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 14/2017  -  Processo: 6983-27 2013

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Dispõe sobre o uso do solo nos loteamentos a que menciona.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º São classificadas como zona residencial 1 -ZR 1, as áreas dos Loteamentos Parque Guadalajara, Granjas do Bosque, Jardim da Serra, Novo Horizonte e Condomínio da Serra.

Parágrafo Único - Os usos admitidos nesses Loteamentos serão os usos permitidos para ZR 1 — Zona, constantes no Anexo 6, da Lei n° 6910/86 e suas modificações complementares.

Art. 2° - O modelo de parcelamento mínimo para estas áreas passa a ser o MP-5 constante no anexo 3 da Lei 6908/86 e suas modificações posteriores.

Art. 3° - O disposto nesta lei não se aplica se já expedida a licença pertinente ou se requerida à mesma até a data da entrada em vigor desta Lei.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de setembro de 2017.

ZÉ MARCIO 

Vereador - PV

 



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