Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 5/2017  -  Processo: 7195-00 2014

COMISSÃO DE FINANÇAS - MARLON SIQUEIRA - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n.° 05/2017, de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n.° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher", conforme justificativas explicitadas às fls. 030/032.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso II, alínea -a", item 1 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras, opinar sobre proposições relativas alteração da despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal.

Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 030/047.

Cumpre registrar a manifestação do Parecer Jurídico e da Comissão de Legislação, que limita seu exame sob a ótica formal (constitucional, legal e regimental), sendo da competência das demais comissões técnicas opinar sobre o mérito das matérias submetidas.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 21 de Setembro de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



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