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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 5/2017 - Processo: 7195-00 2014 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - MARLON SIQUEIRA - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei n.° 05/2017, de autoria da Nobre Vereadora Ana Rossignoli, que "Insere nos Planos de Estudos do Ensino Fundamental das escolas públicas e privadas do município de Juiz de Fora, conteúdos sobre a Lei n.° 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que dispõe sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra a mulher", conforme justificativas explicitadas às fls. 030/032.
Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso II, alínea -a", item 1 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, dentre outras, opinar sobre proposições relativas alteração da despesa ou a receita do Município ou acarretem responsabilidade para o erário municipal.
Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às fls. 030/047.
Cumpre registrar a manifestação do Parecer Jurídico e da Comissão de Legislação, que limita seu exame sob a ótica formal (constitucional, legal e regimental), sendo da competência das demais comissões técnicas opinar sobre o mérito das matérias submetidas.
Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, onde manifestarei meu voto.
Palácio Barbosa Lima, 21 de Setembro de 2017.
MARLON SIQUEIRA VEREADOR - PMDB
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