Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 164/2017  -  Processo: 7910-00 2017

COMISSÃO DE FINANÇAS - ANDRÉ MARIANO

Trata-se de Projeto de Lei, de Autoria do nobre Edil Dr. Antônio Aguiar, que "Dispõe sobre o atendimento aos educandos com altas habilidades ou superdotação, na rede municipal de ensino e dá outras providências ".

 

 

Libero o presente Projeto de Lei, para apreciação e debate em Plenário, onde emitirei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 19 de setembro de 2017.

André Mariano

Vereador - PSC



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