Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 221/2017  -  Processo: 8012-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MÁRCIO - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei n° 221/2017, de autoria dos Nobres Vereadores Ana Rossignoli, Júlio Obama Jr., Kennedy Ribeiro e André Mariano, que "Institui a "SEMANA MUNICIPAL DA JUVENTUDE" e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso V, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I - da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno:"

No parecer n° 223/2017 de fls. 07/09, exarado pela R. Diretoria Jurídica desta Casa, não há qualquer óbice quanto à iniciativa e competência para tratar da matéria em questão.

No entanto o mesmo parecer aponta ressalvas, dispondo que deve ser excluído o artigo 5° da proposição.

De acordo com o parecer em comento, opinamos pela retificação do referido projeto, sendo feita a exclusão da parte final dos referidos artigos.

Assim, sendo atendida tal recomendação não vislumbramos óbice no aludido Projeto de Lei, sendo dessa forma considerado legal e constitucional, devendo seguir seus trâmites até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 19 de setembro de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV



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