Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPL - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei)
Número: 4294/2017  -  Processo: 7946-00 2017

COMISSÃO DE FINANÇAS - PARECER EM CONJUNTO:

PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA AO PROJETO DE LEI QUE "DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021", ORIUNDO DA MENSAGEM N° 4.294/2017.

I — DO RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei - Mensagem n° 4.294/2017, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021", de autoria do Chefe do Poder Executivo.

Atendendo o estabelecido no inc. I do art. 60 da Lei Orgânica Municipal o Chefe do Poder Executivo enviou o aludido projeto de lei a esta Casa Legislativa no prazo legal.

O Presidente da Câmara Municipal enviou a todos os Vereadores a aludida Mensagem, Projeto de Lei e seus anexos do Plano Plurianual - PPA, em CD, com a informação acerca do procedimento legislativo especial, previsto nos arts. 227 a 229 do Regimento Interno.

Nos termos regimentais (art. 227) o Processo n° 7.946/17 com a documentação acima foi distribuído a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para exarar Parecer e apresentar emendas.

Em 11/7/2017 a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira apresentou a metodologia de trabalho adotada, compreendo reuniões técnicas, audiência pública e apresentação de emendas em comissão, com definição das datas respectivas, em decorrência do período de recesso legislativo.

Em 14/7/2014 a Diretoria Jurídica liberou o parecer exarado pelo Assessor Técnico — Marcelo Peres Guerson, atendendo o requerimento da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

Em 16/8/2017, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal/LRF - e art. 44 da Lei Federal n° 10.527, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), foi realizada a Audiência Pública acerca da LDO/2018 a pedido da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.

Para essa Audiência Pública foram convidados autoridades municipais, servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal, Conselhos Municipais e sindicatos dos servidores públicos (SINSERPU), professores (SINPRO), engenheiros (SENGE) e dos médicos municipais.

Em 21/8/2017 foi realizada reunião com a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, Vereadores, Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Servidores da Prefeitura e da Câmara Municipal. versando sobre o PPA 2018/2021 e a proposição das diretrizes Orçamentárias - LDO/2018.

No dia 29/8/2017 foi entregue na Divisão de Acompanhamento de Processo Legislativo a emenda substitutiva ao Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2018, assinada pelo Líder do Prefeito.

Em 31/8/2017 a Comissão novamente realizou uma reunião técnica dispondo acerca do planejamento municipal afeto à LDO/2018, com a presença dos Vereadores e seus Assessores, bem como servidores da Prefeitura e Câmara nas áreas de planejamento orçamentário e financeiro, contando com a presença do Secretário de Planejamento e Gestão e assessoramento da Diretora Legislativa.

A partir dessa Reunião foi acordado com os Vereadores, que as emendas, se forem necessárias, deverão ser apresentadas em segunda discussão, garantindo assim um tempo maior para a avaliação técnica sobre as peças orçamentárias — PPA 2014/2017 e LDO/2017.

II — DO VOTO DA COMISSÃO

Como se sabe o Plano Plurianual — PPA é um instrumento de planejamento estratégico e global de uma gestão administrativa, abrangendo um período de quatro anos e dispondo sobre os programas e ações de governo.

Assim, deve ser elaborado no primeiro ano de gestão e para entrar em vigor no segundo ano, até o primeiro ano da gestão seguinte, garantindo a continuidade administrativa dos programas e as ações da administração fixados ou em andamento.

Tem-se que o Plano Plurianual é uma norma legal com prazo definido, com iniciativa legislativa vinculada, isto é, apenas o Prefeito tem a competência de tomar as providências necessárias à remessa do projeto de lei à Câmara Municipal, no prazo definido na Lei Orgânica Municipal - LOM.

Nesses termos, a iniciativa foi legítima, por titular competente em matéria orçamentária, no caso, o Chefe do Poder Executivo local, e enviado no prazo legal, nos termos do disposto no inciso I do art. 60 da LOM.

A proposição dispondo sobre o Plano Plurianual veicula conteúdo próprio e possui destinação constitucional específica, conforme o art. 165, §1°, da Carta Federal.

Embora inexista lei que detalhe a forma e conteúdo de apresentação do Plano Plurianual, ante o disposto no §9° do art. 165, da Carta Magna, todos os entes federativos estão obrigados a elaborar quadrienalmente esse plano de longo prazo.

"Com efeito, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a validação orçamentária de investimentos plurianuais submeta-se a previsão do PPA (art. 5°, §5°); preceitua mais, sem amparo no plurianual, a expansão da atividade governamental equivale à despesa não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público (arts. 15 c/c os arts. 16, II, e 17, §4°), submetendo o ordenador a responder por crime contra as finanças pública, (Lei n° 10.028, de 19.10.00; inserção do art. 359 — D no Código Penal). (Flávio C. de Toledo Júnior e Sérgio.

Lei de Responsabilidade Fiscal. 3a Ed. São Paulo: Editora NDI 2005, p. 36)

Dessa forma, o Plano Plurianual não deve mais ser elaborado de forma genérica, com a finalidade apenas, de atender aos dispositivos constitucionais, mas, sim, de forma a quantificar os objetivos e metas físicas.

Nesse compasso, constata-se que os elementos formais integrantes do Plano Plurianual 2017/2021 demonstra um planejamento governamental específico, dividindo-se em três temas relevantes para seara municipal, que são:

1 - Modernização dos Serviços.

2 - Direto a Cidade.

3 - Meio Ambiente e Planejamento Urbano.

4 - Igualdade de Direitos.

Em cada tema acima reportado, foram traçados os objetivos estratégicos municipais, incluídos os programas, seus objetivos, público alvo, tipo, horizonte temporal, ações e suas descrições, contendo o Código, Nome, Tipo, Produto, Unidade Medida, Exercício, Meta Física e Valores, para o período 2017 a 2021.

Excepcionalmente, no primeiro ano de gestão/mandato, o PPA e LDO tramitam em conjunto, diante do prazo constante na Lei Orgânica Municipal e regras regimentais, a justificar que as Metas e Prioridades para o ano de 2018 integre o Projeto de Lei do Plano Plurianual e não o Projeto de Lei das diretrizes orçamentárias, já que a LDO/2018 deve estar compatível como PPA 2018/2021.

Assim, com o envio do Plano Plurianual 2018-2021 as ações prioritárias — que têm precedência na alocação de recursos e na execução do orçamento anual — e que se realizarão em 2018 estão enfatizadas no PPA, permitindo a análise e discussão de um planejamento de quatro anos, com ênfase principalmente para o primeiro exercício de sua vigência.

O procedimento legislativo seguiu o trâmite regimental, garantindo a Câmara Municipal a plena participação popular, não só por meio da Audiência Pública, mas também com a divulgação integral do Projeto de Lei do Plano Plurianual 2018/2021 no site a Câmara Municipal.

A Diretoria Jurídica em seu parecer, conclui que a proposição é constitucional e legal.

Nos termos acima expostos, vislumbra-se que o Projeto de Lei — PPA 2018-2021 não apresenta vício de ordem constitucional ou legal, estando em consonância com os mandamentos constitucionais e a Lei Orgânica Municipal, devendo apenas ser efetuadas algumas adequações na redação final, em garantia a boa técnica legislativa.

III — DA EMENDA

O Líder do Prefeito apresentou emenda substitutiva alterando os quadros constantes do Anexo Único do Projeto de Lei do Plano Plurianual, de acordo com a manifestação do grupo técnico do Executivo e a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em reunião nesta Casa Legislativa, realizando ajustes e eliminando algumas inconsistências nas informações e campos de metas físicas, valores e tipo das ações governamentais.

IV - DA CONCLUSÃO

Por todo exposto, a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira vota FAVORÁVEL ao Projeto de Lei - Mensagem n.4.294/201, de autoria do Chefe do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021" e à emenda acima relacionada, com liberação para tramitação e votação em Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 18 de setembro de 2017.

Ana das Graças Côrtes Rossignoli

Vereadora - PMDB

 

André Mariano

Vereador - PSC

 

Sargento Mello Casal

Vereador - PTB



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