Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PRES - Projeto de Resolução
Número: 8/2017  -  Processo: 8010-00 2017

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - ZÉ MARCIO - PARECER:

Trata-se de Projeto de Resolução n° 08/2017, proposta pelos Nobres Vereadores Rodrigo Cabreira de Mattos, Antônio Santos Aguiar e Sheila Aparecida P. de Mello Oliveira, ambos, Presidente, 1° Vice-Presidente e 1ª Secretária, componentes da Mesa Diretora desta casa, que "Institui a Câmara Sênior no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, em seu artigo 72, inciso I, alínea "a" doutrina desta maneira as diretrizes da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

"Art. 72. É competência específica:

I- da Comissão de Legislação, Justiça e Redação:

a) opinar sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, as quais não poderão tramitar na Câmara Municipal sem seu parecer, salvo nos casos expressamente previstos neste Regimento Interno;"

O referido Regimento, dispõe ainda em seus artigos 179 e 180, in verbis.. "Art. 179. A iniciativa de Projeto de Resolução cabe:

I - ao Vereador, exceto no item II do art.180 deste Regimento Interno;

II - à Mesa da Câmara Municipal;

III - às Comissões, exceto no item II do art. 180 deste Regimento Interno.

"Art. 180. O Projeto de Resolução destina-se a regular matéria da exclusiva competência da Câmara Municipal, tais como:

I- elaboração do Regimento Interno;

- organização e regulamentação dos serviços administrativos;

III - aprovação das Contas do Prefeito;

IV- outros assuntos de âmbito interno.

Parágrafo único. Aplicar-se-ão aos Projetos de Resolução as disposições relativas aos Projetos de Lei. "

Assim sendo, por esta estar em consonância com a legislação pertinente e após análise da documentação acostada ao processo, consideramos a referida proposição legal e constitucional, liberando-a para que siga seus trâmites convencionais até o plenário.

Palácio Barbosa Lima, 12 de setembro de 2017.



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