Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 101/2017  -  Processo: 0326-00 1990

REDAÇÃO FINAL

Altera e acrescenta os dispositivos que menciona, e dá outras providências.

Projeto n° 101/2017, de autoria do vereador Marlon Siqueira.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° O inciso II do art. 63, da Lei n° 12.345, de 04 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 63. (...)

(...)

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por infração cometida, atualizável monetariamente pelo IPCA - índice de Preços ao Consumidor Amplo;

(...)"

Art. 2° Fica criado o art. 64-A na Lei n° 12.345, de 2011, com a seguinte redação:

"Art. 64-A. As multas impostas por infração às disposições deste Estatuto poderão ser destinadas para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN, criado pela Lei n° 13.342, de 19 de abril de 2016, conforme dispõe o seu art. 10, inciso VIII".

Art. 3° O inciso I do art. 8°, da Lei n° 12.956, de 16 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8° (...)

I - multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por animal alojado ou encontrado em situação irregular;

Art. 4º O art. 9°, da Lei n° 12.956, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9° Os valores arrecadados com o pagamento das multas poderão ser recolhidos para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN, criado pela Lei ° 13.342, de 19 de abril de 2016, conforme dispõe o seu art. 10, inciso VIII".

Art. 5° Fica criado o art. 9°-A na Lei n° 13.071, de 22 de dezembro de 2014, com a seguinte redação:

"Art. 9°-A. As multas impostas por infração às disposições dos incisos X e XI do art. 8° poderão ser destinadas para o Fundo Municipal de Proteção dos Animais - FUNPAN, criado pela Lei n° 13.342, de 19 de abril de 2016, conforme dispõe o seu art. 10, inciso VIII."

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 1º de setembro de 2017.

RODRIGO CABREIRA DE MATTOS

Presidente

SHEILA APARECIDA PEDROSA DE MELLO OLIVEIRA

1ª Secretária



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