Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGPC - Mensagem do Executivo (Projeto de Lei Complementar)
Número: 4267/2016  -  Processo: 7733-00 2016

COMISSÃO DE DEF. CONTR. PROTEÇÃO ANIMAIS - PARDAL -PARECER:

Trata-se de Mensagem do Executivo de n° 4267/2017, com o objetivo de submeter à elevada apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar que "Dispõe sobre a Politica de Desenvolvimento Urbano e Territorial, o Sistema Municipal de Planejamento do Território e a revisão do PDP/JF de Juiz de Fora conforme o disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Cidade e dá outras providências".

De acordo com o artigo 72, inciso XV do Regimento Interno desta Casa Legislativa, é competência especifica:

"Art. 72 (..)

XV - da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais:

a) assegurar o efetivo cumprimento das normas constitucionais e/ou infraconstitucionais, bem como das normas internacionais chanceladas pelo Governo Federal;

b) promover no âmbito legislativo a normatização, estudos, pesquisas e a discussão das leis protetivas dos animais e dos sistemas de garantia de direitos com o apoio dos grupos e organizações voltadas ao bem-estar do animal;

c) propor encaminhamentos e medidas, formular e receber representações que contenham denúncias de violação dos direitos dos animais no âmbito do Município, apurar sua procedência e encaminhá-las às autoridades para providências;

d) fiscalizar e implementar, no âmbito municipal, programas governamentais ou não governamentais, e defender políticas públicas relativos à proteção dos direitos dos animais;

e) emitir e/ou sugerir a confecção de pareceres técnicos profissionais e opinar sobre proposições e matérias atinentes às questões relacionadas com os direitos e defesa dos animais;

fi promover e participar de debates, palestras, conferências e congressos relativos à proteção dos direitos dos animais;

g) manter intercâmbio permanente e formas de ação conjunta com os órgãos

e autoridades públicas e instituições privadas de forma a assegurar, a efetivação das medidas de proteção dos direitos dos animais." (..)

Assim, em virtude da atribuição estabelecida pelo Regimento Interno da Câmara Municipal, a proposição em tela foi colocada sob análise da Comissão de Defesa, Controle e Proteção dos Animais.

Dessa forma, após apreciação do projeto de lei, não vislumbro qualquer óbice, por isso, libero o processo para seguir seus trâmites normais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 05 de setembro de 2017.



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