![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 79/2003 - Processo: 0150-08 1987 |
|
|
PROJETO DE LEI Nº 79 | |
Projeto de Lei nº 79
Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1º - No procedimento administrativo instaurado para apuração de fatos, advertência ou outro motivo relacionados a atividade afeta a prestação de serviços de táxi será determinado a oitiva do permissionário ou auxiliar de que trata a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984.
Parágrafo único - O permissionário ou auxiliar será comunicado previamente através de notificação administrativa onde se insira dia, local e hora para seu comparecimento.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 26 de março de 2003. |