Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 79/2003  -  Processo: 0150-08 1987

PROJETO DE LEI Nº 79

Projeto de Lei nº 79

Dispõe sobre o procedimento administrativo a que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1º - No procedimento administrativo instaurado para apuração de fatos, advertência ou outro motivo relacionados a atividade afeta a prestação de serviços de táxi será determinado a oitiva do permissionário ou auxiliar de que trata a Lei nº 6612, de 16 de outubro de 1984.

Parágrafo único - O permissionário ou auxiliar será comunicado previamente através de notificação administrativa onde se insira dia, local e hora para seu comparecimento.

Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 26 de março de 2003.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]