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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 12/2017 - Processo: 7614-03 2016 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
"Altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, anexo 7, Categorias de Uso do Solo".
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. A atividade de comércio agropecuária, com venda de animais de pequeno porte, passa a ser definida como "Comércio e Serviço", Bairro, grupo 1 - BI, no anexo 7 - Categorias de Uso do Solo, lista de atividades, da lei 6910 de 31 de maio de 1986.
Parágrafo único. A atividade referida no caput fica condicionada a obediência das normas pertinentes de garantia do bem-estar animal.
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2017.
Ana Rossignoli
Vereadora - PMDB
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