Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 12/2017  -  Processo: 7614-03 2016

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

"Altera a Lei 6910, de 31 de maio de 1986, anexo 7, Categorias de Uso do Solo".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. A atividade de comércio agropecuária, com venda de animais de pequeno porte, passa a ser definida como "Comércio e Serviço", Bairro, grupo 1 - BI, no anexo 7 - Categorias de Uso do Solo, lista de atividades, da lei 6910 de 31 de maio de 1986.

Parágrafo único. A atividade referida no caput fica condicionada a obediência das normas pertinentes de garantia do bem-estar animal.

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de agosto de 2017.

Ana Rossignoli

Vereadora - PMDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]