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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 217/2017 - Processo: 8007-00 2017 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| O objetivo é homenagear e valorizar o trabalho dos agentes de segurança penitenciária que exercem uma função de alto risco e de suma importância para a sociedade: manter a ordem e a disciplina dentro dos presídios. É sua atribuição e dever manter e vigiar os detentos nas unidades prisionais, escoltá-los em hospital, velório, IML, audiências judiciais, além de revistar celas, materiais e visitantes.
O dia escolhido, 16 de outubro, é alusivo à data em que a administração do sistema prisional de Juiz de Fora passou a ser de responsabilidade da Subsecretaria de Administração Prisional (Suap) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), liberando 25 policiais militares para o policiamento ostensivo e 30 policiais civis para as investigações. Também é urna forma de homenagear e reconhecer o trabalho dos profissionais contratados que assumiram a função de agentes penitenciários naquela época.
Os agentes de segurança penitenciária são profissionais que mantêm urna rotina diária pesada, que afeta tanto o agente quanto a seus familiares e amigos. A carceragem é urna das atividades profissionais mais antigas da humanidade e também uma das mais perigosas do mundo segundo a Organização Internacional do Trabalho - OIT. No Brasil, em nosso estado e em nosso município as cadeias estão superlotadas e os agentes de segurança penitenciária estão, cada vez mais, expostos aos riscos dentro e fora de seu ambiente de trabalho. Além das rebeliões e fugas, em que são, em mu i tos casos, mantidos corno reféns e até mortos, há o temor da exposição da atividade profissional fora das cadeias.
Atualmente Juiz de Fora conta com 861 agentes se segurança penitenciária, designados para vigiar e controlar 2705 detentos. A função desenvolvida por esses funcionários públicos é de grande relevância social, pois contribui, em muito, para a garantia da segurança pública, direito constitucionalmente assegurado aos cidadãos.
Esse exercício profissional é considerado corno serviço essencial pela Lei das Greves n° 7.783, de 1989, que regulamenta o art. 9° da Constituição Federal, por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. É tido, também, corno atividade de segurança pública nacional, conforme o art. 3°, IV, da Lei Federal n? 11.473, de 2007, e, visto o art. 144 da Constituição da República, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Assim sendo, gostaríamos de contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta lei, que consideramos de suma importância para o reconhecimento desses funcionários da segurança pública.
Palácio Barbosa Lima, 24 de agosto de 2017.
Sargento Mello Casal
Vereador - PTB
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