CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 8/2017 - Processo: 8010-00 2017 |
|
|
PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Institui a Câmara Sênior no Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Poder Legislativo do Município de Juiz de Fora a Câmara Sênior, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Juiz de Fora e os idosos permitindo a esses compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vivem, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania, bem como permitir o monitoramento e a sugestão de propostas de ações do poder público para este público específico.
Art. 2° A Câmara Sênior será implantada mediante a adesão de cidadãos acima de 60 (sessenta) vinculados ou não a alguma instituição, bem como representantes de instituições de atendimento a idosos, residentes e localizadas em Juiz de Fora.
Art. 3° Constituem objetivos específicos da Câmara Sênior:
- Possibilitar maior formação de consciência através de capacitação permanente acerca de temas de cidadania.
- Permitir aos participantes o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;
- Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre as principais demandas do Município de Juiz de Fora;
- Gerar oportunidade para que os participantes apresentem sugestões à Câmara Municipal para auxiliar na solução de importantes questões municipais.
Art. 4° A Mesa Diretora, por Ato, regulamentará as atividades da Câmara Sênior.
Art. 5° Compete ao Centro de Atenção ao Cidadão - CAC, o desenvolvimento das atividades da Câmara Sênior.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias do Centro de Atenção ao Cidadão consignadas no orçamento vigente.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 agosto de 2017.
RODRIGO CABREIRA DE MATTOS
Presidente
ANTÔNIO SANTOS DE AGUIAR
1º Vice-Presidente
SHEILA APARECIDA P. DE MELLO OLIVEIRA
1ª Secretária
|