Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 188/2011  -  Processo: 2974-08 2000

OFICIO N° 0858/2012 - DE/EZM-.

 

Juiz de Fora, 18 de abril de 2012.

Excelentíssimo Senhor,

Para os fins do disposto nos §§ 5° e 7° do art. 39, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5° e 7° do art. 189, do Regimento Interno da Câmara Municipal, cumprimos o dever de comunicar a Vossa Excelência que esta Casa, em Reunião Plenária, deliberou REJEITAR o Veto Parcial aposto por esse Executivo à alínea "d", do inciso I, do art. 25 da Lei n. 12.509, de 15 de março de 2012, que "Altera a redação do inciso I do art. 25 da Lei n. 11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências".

Atenciosamente,

CARLOS CÉSAR BONIFÁCIO

Presidente da Câmara Municipal

 

Excelentíssimo Senhor

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]