Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 188/2011  -  Processo: 2974-08 2000

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Dr. José Laerte que Altera a redação do inciso I do Art.25 da Lei n°11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no município de Juiz de Fora e dá outras providências

Atendendo solicitação da procuradoria da casa apresentamos a seguinte emendas inciso I do art 25, passa a ter a seguinte redação;

"Limitem-se ao comércio de produtos e serviços, a saber:

a) jornais, revistas, livros e periódicos;

b) doces, balas, chicletes, bombons e outras guloseimas,desde que atendidas as exigências da Vigilância Sanitária Municipal;

c) créditos para recarga de telefone celular e tickets de estacionamento rotativos, chips de telefones celulares;

d) outros produtos e serviços não vedados pela legislação."



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]