![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 188/2011 - Processo: 2974-08 2000 |
|
|
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER: | |
Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador Dr. José Laerte que Altera a redação do inciso I do Art.25 da Lei n°11.197, de 03 de agosto de 2006, que institui o Código de Posturas no município de Juiz de Fora e dá outras providências
Atendendo solicitação da procuradoria da casa apresentamos a seguinte emendas inciso I do art 25, passa a ter a seguinte redação; "Limitem-se ao comércio de produtos e serviços, a saber:
a) jornais, revistas, livros e periódicos; b) doces, balas, chicletes, bombons e outras guloseimas,desde que atendidas as exigências da Vigilância Sanitária Municipal; c) créditos para recarga de telefone celular e tickets de estacionamento rotativos, chips de telefones celulares; d) outros produtos e serviços não vedados pela legislação." |