Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 10/2017  -  Processo: 2713-00 1999

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

 "Altera o inc. VIII, do art. 2° da Lei Complementar 31, de 26 de outubro de 2015".

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1°. O inciso VIII, do artigo 2° da Lei Complementar 031, de 26 de outubro de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI atendendo o disposto no arts. 36 e 37 do Estatuto das Cidades" passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2.° (...)

VIII - conjuntos habitacionais com 400 (quatrocentas) ou mais unidades residenciais;"

Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 21 de agosto de 2017.

Zé Márcio

Vereador - PV



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