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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 10/2017 - Processo: 2713-00 1999 |
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR | |
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1°. O inciso VIII, do artigo 2° da Lei Complementar 031, de 26 de outubro de 2015, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade do Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV e do Relatório de Impacto de Vizinhança - RIVI atendendo o disposto no arts. 36 e 37 do Estatuto das Cidades" passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2.° (...)
VIII - conjuntos habitacionais com 400 (quatrocentas) ou mais unidades residenciais;"
Art. 2° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 21 de agosto de 2017.
Zé Márcio
Vereador - PV
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