Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 5/2017  -  Processo: 7829-02 2017

COMISSÃO DE COMÉRCIO - MARLON SIQUEIRA - PARECER:

 Trata-se de Projeto de Lei Complementar n.° 0512$ 17, d autoria do Vereador Zé Márcio - Garotinho, que tem por objetivo criar normas p certificação e divulgação da qualidade de água de fontes alternativas usadas para consumo humano, conforme justificativas explicitadas às fls. 002.

Inicialmente, estabelece o art. 72, inciso VI, alínea "a", item 2 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que é competência específica da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio, Agropecuária e Defesa do Consumidor, dentre outras, opinar sobre proposições relativas a Comércio, Indústria, Agropecuária e Abastecimento, fls. 002/021. Diante disso, manifesto ciência de todo o processado, do que consta às Cumpre registrar a manifestação do Parecer Jurídico e da Comissão de Legislação, que limita seu exame sob a ótica formal (constitucional, legal e regimental), sendo da competência das demais comissões técnicas opinar sobre o mérito das matérias submetidas.

Destarte, libero-o para que siga seus trâmites regimentais até o plenário, onde manifestarei meu voto.

Palácio Barbosa Lima, 21 de Agosto de 2017.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]