Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 63/2003  -  Processo: 0915-02 1993

COMISSÃO DE FINANÇAS - LAFAYETTE ANDRADA - PARECER

Comissão de Finanças - Lafayette Andrada

Parecer:

O Projeto de Lei, ora em análise, de autoria do ilustre Vereador Rogério Ghedin, dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

Tal projeto tem por objetivo evitar que candidatos aprovados em concurso promovidos pela Prefeitura Municipal de Juiz de Fora percam suas vagas por desconhecimento da data de apresentação.

Atualmente a convocação de candidatos aprovados se dá por edital e publicação em jornais de grande circulação. Como nem todos os candidatos que fazem concurso público tem condições de ficar comprovando jornais para obterem o resultado, tal medida se mostra muito justa.

Diante do exposto apresentamos parecer Favorável a proposição.

Palácio Barbosa Lima, 13 de maio de 2003.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]