![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 63/2003 - Processo: 0915-02 1993 |
|
|
PROJETO DE LEI Nº 063 | |
Projeto de Lei nº 063
Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Juiz de Fora.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º - A Prefeitura de Juiz de Fora deve comunicar, por escrito, todos os candidatos aprovados em concurso público por ela promovido, quando convocados para assumir seus cargos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Serviço de Comunicação Geral da Prefeitura de Juiz de Fora. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 11 de março de 2003.
Rogério Ghedin Servidei |