Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 63/2003  -  Processo: 0915-02 1993

PROJETO DE LEI Nº 063

Projeto de Lei nº 063

Dispõe sobre a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos da Prefeitura de Juiz de Fora.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1º - A Prefeitura de Juiz de Fora deve comunicar, por escrito, todos os candidatos aprovados em concurso público por ela promovido, quando convocados para assumir seus cargos.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Serviço de Comunicação Geral da Prefeitura de Juiz de Fora.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 11 de março de 2003.

Rogério Ghedin Servidei



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]