CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2017 - Processo: 7004-03 2013 |
|
|
REDAÇÃO FINAL | |
Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei Municipal nº 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
Projeto n° 6/2017, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2017/2018.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei Municipal n" 10.338, de 6 de dezembro de 2002, a partir de 10 de julho de 2017.
Art. 2º O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do art. 10 desta Resolução será indenizado da seguinte forma:
I - para os servidores com vencimento de até R$ 2.811,00 (dois mil oitocentos e onze reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
ll - para os servidores com vencimento de R$ 2.811,01 (dois mil oitocentos e onze reais e um centavo) a R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
lll - para os servidores com vencimento de R$ R$ 5.622,01 (cinco mil seiscentos e vinte e dois e um centavo) a R$ 8.433,00 (oito mil quatrocentos e trinta e três reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 8.433,01 (oito mil quatrocentos e trinta e três reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 10 de julho de 2017.
Palácio Barbosa Lima, 14 de julho de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente
Antônio Santos de Aguiar 1º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira 1º Secretário
|