![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 5/2017 - Processo: 7615-00 2016 |
|
|
REDAÇÃO FINAL / AUTÓGRAFO | |
Altera o art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução nº 1.270, de 11 de dezembro de 2012. Projeto nº 5/2017, de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2017/2018.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. O art. 161 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n? 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 161. A Mesa Diretora só receberá proposiçao que for lida em Plenário, a qual deverá ser redigida em termos claros, concisos e objetivos, em língua nacional e na ortografia oficial, assinada por seu autor ou autores.
§ 1 ° A proposição que tiver precedida de estudo, pesquisa, relatório, certidão, parecer, decisão e despacho deverá vir acompanhada do respectivo texto.
§2° A proposição, assinada pelo Vereador, deverá ser apresentada em via única, no prazo de que trata o art. 130 deste Regimento Interno, para sua leitura em Plenário.
§3° Serão produzidos, assinados, apresentados, registrados disponibilizados e armazenados em meio eletrônico:
I - as proposições de que tratam os incisos I, III e X do art. 160 deste Regimento Interno a partir de 10 de agosto de 2017; e de 2018."
II - as demais proposições de autoria de Vereador a partir de 1 o de janeiro
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor a partir de 10 de agosto de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos Presidente
Antônio de Aguiar 1º Vice Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira 1ª Secretária
|