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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2017 - Processo: 7944-00 2017 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - PARDAL - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei Complementar n° 09/2017, de autoria dos Nobres Vereadores Dr. Adriano Miranda e Júlio Obama Jr. que "Altera a Lei n°8.118, de 17 de julho de 1992".
Vale mencionar que na justificativa de fl. 04, os proponentes expõem que:
"(...) a presente propositura visa a corrigir uma falha legislativa encontrada no ordenamento urbano da cidade no âmbito dos postos de combustíveis. A legislação, nos moldes atuais, traz impeditivos desarrazoados que impossibilitam, por exemplo, a instalação de escolas e hospitais. Dessa forma, visto a necessidade contínua de ampliação destes serviços, imprescindível a atualização legislativa (..)".
Ressalte-se que de acordo com o artigo 79 do Regimento Interno da Câmara Municipal, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, deve limitar-se aos aspectos constitucionais, legal e regimental das proposições.
Nesse eito, analisando a documentação presente nos autos e de acordo com o parecer de fls. 09/10, como forma de atender ao que determina o artigo 49, inciso III da Lei n° 6.910/86, opino pela solicitação ao COMPUR de envio para essa Câmara Municipal de manifestação acerca da matéria.
Palácio Barbosa Lima, 13 de julho de 2017.
Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal
Vereador - PTC
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