CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2017 - Processo: 7004-03 2013 |
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JUSTIFICATIVA | |
Submetemos à apreciação do douto Plenário a Proposição que "Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002".
O Projeto de Resolução está em perfeita consonância à política de valorização de pessoal sempre respeitada pela Câmara Municipal de Juiz de Fora, em compatibilidade com planejamento realizado, de acordo com as peças orçamentárias do Município de Juiz de Fora e os ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesses termos, incluso impacto orçamentário-financeiro constando a origem de recursos no âmbito da unidade orçamentária Câmara Municipal e a declaração de que a despesa tem adequação orçamentária e financeira, conforme Lei Orçamentária Anual de 2017, em compatibilidade com o Plano Plurianual de 2014-2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, devidamente assinado pelas Chefias das Divisões de Programação e Liquidação de Despesa, Contabilidade e Recursos Humanos, nos termos do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em vista do exposto, solicitamos aos pares desta Casa Legislativa a aprovação da proposição em questão.
Palácio Barbosa Lima,10 de julho de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
José Márcio Lopes Guedes
2º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira
1ª Secretária
Luiz Otávio Fernandes Coelho
2º Secretário
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