CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PRES - Projeto de Resolução Número: 6/2017 - Processo: 7004-03 2013 |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO | |
Altera o valor mensal do Auxílio Transporte pago aos servidores integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7º da Lei Municipal n° 10.338, de 06 de dezembro de 2002.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica alterado o valor mensal do auxílio transporte pago aos servidort.s-integrantes do quadro do Legislativo e aos cedidos para o Legislativo, na forma do art. 7° da Lei Municipal n° 10.338, de 6 de dezembro de 2002, a partir de 1° de julho de 2017.
Art. 2° O valor mensal do auxílio transporte de que trata o caput do art. 10 desta Resolução será indenizado da seguinte forma:
I - para os servidores com vencimento de até R$ 2.811,00 (dois mil oitocentos e onze reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 100% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
II - para os servidores com vencimento de R$ 2.811,01 (dois mil oitocentos e onze reais e um centavo) a R$ 5.622,00 (cinco mil seiscentos e vinte e dois), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 75% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
III - para os servidores com vencimento de R$ R$ 5.622,01 (cinco mil seiscentos e vinte e dois e um centavo) a R$ 8.433,00 (oito mil quatrocentos e trinta e três reais), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 50% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal;
IV - para os servidores com vencimento acima de R$ 8.433,01 (oito mil quatrocentos e trinta e três reais e um centavo), a Câmara Municipal de Juiz de Fora arcará com 25% do valor correspondente a quatro tarifas de transporte coletivo municipal.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2017.
Palácio Barbosa Lima,10 de julho de 2017.
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente
Antônio Santos de Aguiar
1º Vice-Presidente
José Márcio Lopes Guedes
2º Vice-Presidente
Sheila A. P. de Mello Oliveira
1ª Secretária
Luiz Otávio Fernandes Coelho
2º Secretário
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