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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 3/2016 - Processo: 7593-00 2016 |
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OFICIO Nș 1693/2017-E-DE EMSV | |
Excelentíssimo Senhor Bruno Siqueira Prefeito Municipal de Juiz de Fora
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Senhor Prefeito,
Encaminhamos a Vossa Excelência, nos termos do caput do art. 39, da Lei Orgânica do Município e do art. 226, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o Projeto de Lei Complementar n 3/2016, de autoria do Vereador Zé Márcio, aprovado por esta Casa Legislativa, que "Dispõe sobre a transferência do direito de construir de imóveis protegidos por tombamento, estabelece incentivos, obrigações e sanções relativas à preservação dos mesmos e dá outras providências".
Atenciosamente,
Rodrigo Cabreira de Mattos
Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora
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