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CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 9/2017 - Processo: 7944-00 2017 |
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| JUSTIFICATIVA | |
| Juiz de Fora, como um todo, vive um processo de constante expansão. Tal crescimento tem proporcionado uma relevante crescente quanto à necessidade de ofertas de serviços e produtos. Com base nisto, importante se faz a criação de medidas que fomentem o empreendedorismo e a expansão do comércio local. Neste cenário, a presente propositura visa a corrigir uma falha legislativa encontrada no ordenamento urbano da cidade no âmbito dos postos de combustíveis. A legislação, nos moldes atuais, traz impeditivos desarrazoados que impossibilitam, por exemplo, a instalação de escolas e hospitais. Dessa forma, visto a necessidade contínua de ampliação destes serviços, imprescindível a atualização legislativa. Pelos motivos ora expostos, peço apoio dos Nobres Edis visando à aprovação desta matéria.
Palácio Barbosa Lima, 29 de Junho de 2017. |
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