Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEIC - Projeto de Lei Complementar
Número: 7/2017  -  Processo: 6983-26 2013

OFÍCIO Nº 1462/2017-E-DE ABD

limo. Sr.

Aurélio Marangon

Presidente Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR

Av. Brasil, 2001 , 5º andar

Juiz de Fora/MG

Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar nº 07/2017

Senhor Secretário.

Estando em trâmite nesta Casa Legislativa, Projeto de Lei Complementar nº 07/2017 de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho Pardal, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Dr. Adriano Miranda:

"Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 07/2017 do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que "Altera o caput do art. 1 º da Lei nº 12.530, de 19 de abril de 2012", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o nº 117/2017, não vislumbrou irregularidade e vício de

iniciativa, porém, com ressalva a ser atendida. Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, solicito encaminhamento do referido Projeto ao COMPUR, para devida apreciação.

Posteriormente, após esta análise, emitiremos nosso parecer para os devidos trâmites até o plenário.

Atenciosamente,

Palácio Barbosa Lima, 20 de junho de 2017.

Adriano Miranda de Souza

Vereador - PHS



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