![]() |
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEIC - Projeto de Lei Complementar Número: 7/2017 - Processo: 6983-26 2013 |
|
|
OFÍCIO Nº 1462/2017-E-DE ABD | |
limo. Sr. Aurélio Marangon
Presidente Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR Av. Brasil, 2001 , 5º andar Juiz de Fora/MG Assunto: Transcrição de Parecer - Projeto de Lei Complementar nº 07/2017 Senhor Secretário.
Estando em trâmite nesta Casa Legislativa, Projeto de Lei Complementar nº 07/2017 de autoria do Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho Pardal, vimos transcrever o parecer exarado pelo Edil Dr. Adriano Miranda:
"Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 07/2017 do nobre Vereador Luiz Otávio Fernandes Coelho - Pardal, que "Altera o caput do art. 1 º da Lei nº 12.530, de 19 de abril de 2012", cujo parecer jurídico desta Casa, sob o nº 117/2017, não vislumbrou irregularidade e vício de iniciativa, porém, com ressalva a ser atendida. Como a matéria está em âmbito de análise dessa comissão, solicito encaminhamento do referido Projeto ao COMPUR, para devida apreciação.
Posteriormente, após esta análise, emitiremos nosso parecer para os devidos trâmites até o plenário.
Atenciosamente,
Palácio Barbosa Lima, 20 de junho de 2017.
Adriano Miranda de Souza Vereador - PHS
|