Brasão de Juiz de Fora CĀMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 131/2017  -  Processo: 7930-00 2017

JUSTIFICATIVA

Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora a presente proposição que, considerando o seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social, dispõe sobre o acréscimo de dispositivo que menciona.

A proposta se justifica pelo fato de que o Legislativo precisa e deve se preocupar e observar todas as demandas oriundas da população municipal.

Sabido é que, com a modernização das cidades e o surgimento das grandes metrópoles, obrigou a exploração dos espaços verticais, substituindo as antigas casas, com quintais e espaços para convívio familiar, por apartamentos, com espaços restritos, principalmente, quando se pensa no convívio com os animais domésticos. Alguns parques e praças pelo Brasil, diante dessa perspectiva da modernidade urbana, já incluem áreas para que cães se socializem com outros cães e para que se exercitem, diante da impossibilidade de isso acontecer em espaços restritos como no de um apartamento.

Deve-se, pois, pensar que essa concepção deve ser estendida, na medida das possibilidades orçamentárias, às praças e parques da cidade, permitindo que todos os equipamentos públicos de lazer permitam tal freqüência e utilização, ampliando a qualidade de vida da população juiz-forana e tornando o aproveitamento do espaço público mais agradável e eficiente, fazendo com que a cidade seja ainda mais acolhedora.

Ademais, os benefícios de passear com um cão, em locais adequados e exclusivos para recreação desses animais, vão além da saúde: na prática, os cães promovem a integração e a interação entre as pessoas, tornando-as mais sociáveis. A exemplo de outras cidades que implementaram projetos semelhantes a esse e que obtiveram sucesso, o presente projeto visa atender a reivindicação de protetores de animais da cidade e de tutores de cães que, em sua maioria, não possuem espaço em suas residências para passearem com seu animal.

Diante das razões acima expostas, espero contar com o apoio do Sr. Presidente e dos Ilustres Edis que compõem esta Casa na aprovação desta proposição, tendo em vista, como já dito, seu relevante interesse público e seu caráter notadamente social.

Palácio Barbosa Lima, 20 de Junho de 2017.

MARLON SIQUEIRA

VEREADOR - PMDB



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]